O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a realizar abortos previstos em lei. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, que considerou não haver justificativa para a atuação individual e emergencial do relator no caso.
O julgamento, concluído nesta sexta-feira, reverteu a medida que incluía os enfermeiros entre os profissionais de saúde habilitados a efetuar o procedimento de interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação brasileira. A decisão anterior, proferida monocraticamente, havia gerado debates e questionamentos sobre a competência profissional e os limites da atuação dos enfermeiros nesse contexto específico.
O entendimento majoritário no STF foi de que a situação não apresentava elementos novos ou urgentes que demandassem uma deliberação individual do ministro Barroso, sendo mais adequado que a questão fosse analisada e decidida pelo colegiado completo. Com a derrubada da liminar, a interpretação anterior da lei permanece em vigor, restringindo a realização do aborto legal a outros profissionais de saúde, conforme previsto na legislação vigente. O caso segue em discussão no âmbito do Judiciário.
Fonte: www.conjur.com.br


