Socorrista do Samu em MG tem Insalubridade Máxima Reconhecida pelo TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, em Montes Claros (MG), o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão foi tomada com base na atuação da profissional na linha de frente.

Embora a socorrista não mantivesse contato rotineiro com pacientes em isolamento, o Tribunal considerou sua exposição aos riscos inerentes à função. A decisão representa um importante precedente para profissionais da área da saúde que atuam em condições semelhantes.

O caso chegou ao TST após a análise das instâncias inferiores. A decisão da 6ª Turma reforça a importância da proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em serviços essenciais como o atendimento de urgência e emergência. O adicional de insalubridade visa compensar os riscos a que esses profissionais estão expostos no exercício de suas atividades. A determinação do grau máximo reflete o reconhecimento da alta periculosidade da função desempenhada pela socorrista.

Fonte: www.conjur.com.br

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