O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, apontou a criação de uma nova delegacia do órgão, a reforma tributária e a aprovação do projeto de lei do devedor contumaz como avanços significativos no combate ao crime organizado no Brasil. As declarações foram feitas em entrevista.
O governo está estruturando e formalizando a nova delegacia da Receita Federal, focada em operações “estruturadas” do crime organizado. Paralelamente, a reforma tributária, já aprovada pelo Congresso Nacional, tem previsão de início em 2027, no âmbito federal. O projeto do devedor contumaz, já aprovado no Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Barreirinhas destacou que as organizações criminosas utilizam empresas e estruturas financeiras para ocultar e lavar dinheiro. Desde 2023, uma equipe especializada em fraudes estruturadas tem trabalhado para impedir o uso de sistemáticas complexas para este fim. A nova delegacia terá como objetivo tornar permanente o combate ao crime organizado e estruturado.
A reforma tributária, sancionada no início do ano, é vista como um grande passo ao eliminar as empresas “noteiras”, que emitem notas fiscais falsas para encobrir operações ilegais. O sistema “split payment”, que recolhe o tributo no momento do pagamento, impedirá que créditos fiscais sejam gerados por notas falsas. A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, que concentrará informações de imóveis em todo o país, também ajudará a impedir a lavagem de dinheiro através da compra e venda de propriedades.
O projeto do devedor contumaz é considerado essencial para sanear mercados dominados pelo crime organizado. A Receita Federal aponta que algumas regiões do país e setores econômicos sofrem com a atuação do crime, impedindo a entrada de empresários sérios. A lei busca eliminar esses criminosos do mercado e alinhar o Brasil com as nações desenvolvidas, possibilitando a prisão de detentores de empresas “noteiras” e outras criadas para burlar a fiscalização. Atualmente, a legislação brasileira é considerada frágil, permitindo a suspensão ou extinção da punibilidade em casos de parcelamento ou quitação do débito. A nova lei busca impedir que devedores contumazes se beneficiem da extinção da pena, mantendo o parcelamento para empresários que enfrentam dificuldades financeiras legítimas.