O Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou a obrigatoriedade do Índice Mínimo de Eficiência Energética em novos projetos da construção civil, tanto para a iniciativa privada quanto para a administração pública. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, estabelece padrões mínimos de desempenho energético para edificações em todo o país.
A implementação será gradual, começando por edifícios de órgãos públicos federais, que deverão atingir o nível “A” da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), em uma escala que varia de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente). Outras construções deverão alcançar, no mínimo, o nível “C”, comprovando o cumprimento de normas técnicas já existentes. Atingir o nível “A” geral da Ence renderá o Selo Procel Edificações.
O cronograma de exigências prevê a seguinte progressão: em 2027, as construções de edifícios públicos federais deverão estar em conformidade; em 2030, a obrigatoriedade se estende a construções comerciais, residenciais em cidades com mais de 100 mil habitantes e habitações de interesse social construídas em programas públicos ou financiadas com recursos públicos; em 2032, edificações públicas estaduais; em 2035, edificações públicas municipais em cidades com mais de 100 mil habitantes; e, finalmente, em 2040, todas as novas edificações públicas, comerciais e residenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes.
A expectativa do MME é que, até 2040, a medida gere uma economia de aproximadamente 17 milhões de megawatt-hora (MWh). Essa quantidade de energia seria suficiente para suprir o consumo de uma cidade de 1 milhão de habitantes durante sete anos ou o consumo de sete cidades de 1 milhão de habitantes durante um ano. A nova regulamentação visa, além da economia de energia elétrica, proporcionar maior conforto térmico e segurança nas edificações. Empreendimentos habitacionais de programas sociais também serão beneficiados pela medida.