O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira a progressão de regime para Marcos Valério Fernandes de Souza, do fechado para o semiaberto. Condenado a 37 anos de prisão no caso do mensalão do PT, Valério agora poderá deixar a penitenciária durante o dia para trabalhar.
A decisão de Barroso considera que o empresário já cumpriu mais de um sexto da pena, o equivalente a seis anos e meio, e que seus bens estão bloqueados, impossibilitando o pagamento da multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF. Valério foi condenado por corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Desde 2013, Valério cumpre sua pena na penitenciária Nelson Hungria, localizada na região metropolitana de Belo Horizonte. Ele também possui um acordo de delação premiada em vigor. A progressão para o regime semiaberto permitirá que Valério deixe o presídio durante o dia para exercer atividade profissional.
A defesa de Valério havia solicitado a prisão domiciliar, alegando a inexistência de estabelecimentos adequados para o regime semiaberto em Minas Gerais, além de potenciais riscos à segurança do réu, por ser delator, e problemas de saúde. A defesa anexou uma proposta de emprego na empresa JRK Locadora & Transportadora, que será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem.
O ministro Barroso indeferiu o pedido de prisão domiciliar, justificando que a Justiça de Minas Gerais informou sobre a existência de estabelecimentos adequados para o regime semiaberto, com possibilidade de transferência para Ribeirão das Neves ou outra cidade do estado.
Apesar de possuir outra condenação confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a execução dessa pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Barroso considerou que essa suspensão permite a progressão para o regime semiaberto. Barroso também mencionou que a apuração sobre supostos achaques sofridos por Valério na cadeia ainda não foi concluída, razão pela qual não pôde ser considerada na decisão. A dívida referente à multa imposta pelo STF foi atualizada para R$ 9 milhões.
Fonte: g1.globo.com